sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Lei do Piso é pré-requisito para adesão ao PDE

matéria retirada do portal CNTE

Os municípios que quiserem aderir ao Plano de Metas do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) terão que cumprir a Lei 11.738/2008, que criou o Piso Salarial Nacional para Profissionais do Magistério Público da educação básica. Além disso, o link com orientações sobre o pagamento do PSPN será retirado do site do Ministério da Educação. As garantias foram apresentadas nesta quarta-feira (16) pelo ministro Fernando Haddad à diretoria da CNTE, durante audiência concedida logo após as manifestações em defesa do piso, que aconteceram em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao MEC.

O encontro também contou com a presença do secretário executivo adjunto do ministério, Francisco das Chagas Fernandes.

O presidente da CNTE, Roberto Leão explicou que a cartilha do site do MEC “confunde o entendimento do conceito de piso salarial o que pode inspirar os gestores, menos compromissados com a valorização dos profissionais de educação, a se posicionarem contra alguns preceitos da Lei do Piso e a inovarem sobre a interpretação de outros dispositivos não observados na ADI 4167”.

Para Leão, a audiência foi muito positiva uma vez que o ministro Fernando Haddad se comprometeu também em exigir, como contrapartida nos convênios a serem assinados com estados e municípios, a implantação do piso. Quanto aos outros pontos da pauta, Haddad prometeu analisar, já que a decisão deve ser tomada em conjunto com outros ministérios.

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