Olá Camaradas!

Para aqueles interessados, colocarei aqui o texto final do eixo I debatido na Conferência Macro-Regional de Educação em Varginha (CONAE 2010). Lá vai:
EIXO I
Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional
14 Acrescentar ao final “desigualdade e exclusão social”.
15 Acrescentar ao final: “Mesmo aqueles que tiveram acesso à educação básica não reúnem as competências necessárias para a formação almejada, resultando num alto índice de analfabetos funcionais”.
22 – Acrescentar: “Regulamentação através de leis complementares ou proposição de normas programáticas, e/ou redefinição do regime de colaboração no estabelecimento de co-responsabilidades das três esferas: federal, estadual e municipal, com a participação democrática local, para garantir um patamar mínimo de financiamento para manutenção da educação de qualidade, ampliando a alíquota da União, de 18 para 25%.”
23 Acrescentar depois de Constituição Federal “(...) atualmente não respeitado, (...)”.
24 Acrescentar ao final: “garantindo sua unidade, e não sua uniformidade”.
25 Acrescentar “Além disso, acreditamos na necessidade de um regime de colaboração entre os diversos órgãos públicos, como a saúde, a educação e o assistência social de forma institucionalizada como política pública e recursos financeiros definidos, em prol da educação”.
26 Substituir “formar para o trabalho” por “formar para o pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho”.
27 “Na medida em que a Constituição e a LDB/1996 definem a abrangência e a responsabilidade de cada um dos sistemas de ensino (federal, estaduais, distrital e municipais) no sentido de autorizar, credenciar e supervisionar todas as instituições de ensino sob sua jurisdição, assim como (no caso das instituições públicas) organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, isso implica o envolvimento de todas as instituições públicas e privadas de ensino no interior da configuração do Sistema Nacional de Educação.”
29- Acrescentar: Respaldo legal ao servidor estadual, efetivo/efetivado de ficar em Adjunção à rede municipal, se assim for de sua vontade e da vontade do gestor municipal, com ônus para o Estado conservando seu vínculo com o Estado.
31- Acrescentar: Garantir a total articulação entre os entes federados e as instituições proponentes e regulamentadoras (CNE, MEC, CEEs, CMEs, etc.), das políticas educacionais já criadas, de modo a efetivar o cumprimento dos mecanismos já proclamados em lei (CF, LDB, PNE, Lei do Fundeb) a curto prazo.
34 (a) Modificar: “Ampliar e acompanhar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, a fim de garantir o acesso, permanência e incentivo ao rendimento escolar a toda a população”.
34 (e) Acrescentar a palavra “definir” após a palavra “promover”.
47 Acrescentar: “Para isso, vemos a necessidade de políticas públicas que ofereçam uma formação continuada a todos os profissionais da educação, para que os mesmos estejam preparados para a inclusão e democratização da educação”.
54 a) A necessária ampliação da educação básica até o Ensino Médio obrigatória como direito do indivíduo, dever do Estado e co-responsabilidade da família.
54 b) A definição e o financiamento para garantir padrões mínimos de qualidade, incluindo a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
54 e) A existência e o financiamento de programas suplementares e de apoio pedagógico, de acordo com as especificidades de cada nível, etapa e modalidade de educação, com a devida regulamentação.
54 h) Equipamentos em quantidade suficiente, qualidade, diversidade e condições de uso adequadas às atividades educativas bem como sua manutenção constante.
54 i) Biblioteca com espaço físico adequado para leitura, consulta ao acervo, estudo individual e/ou em grupo, pesquisa online ; acervo com quantidade e qualidade para atender o trabalho pedagógico e o número de alunos existentes na escola, com profissionais qualificados e perfil adequado para o atendimento.
54 j) Laboratórios de ensino, informática, brinquedoteca , em condições adequadas de uso, com profissional qualificado e perfil adequado.
54 k) Serviços de apoio educacional de todas as etapas da educação básica.
54 (l) Acrescentar: “com atendimento especializado e formação para todos os profissionais envolvidos com a educação, provendo materiais específicos”.
54 m) Financiamentos de instrumentos e mecanismo que garantam um ambiente institucional dotado de condições de segurança para estudantes, professores, funcionários, pais e comunidade em geral, com um profissional responsável pela segurança em cada unidade escolar.
54) n) Acrescentar no início “Financiamentos de”
54) o)Definição e ampliação do volume dos recursos de financiamento da educação e CAQ (custo/aluno-qualidade) nas leis orçamentárias relativas ao plano plurianual e as diretrizes orçamentárias, atentando para as desigualdades regionais.
54 v) Jornada escolar ampliada, integrada e reestruturada, visando à garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas.
54 x) Criar mecanismos de valoração, por parte dos usuários, dos serviços prestados pela instituição.
54) y) Acrescentar ao final: “Ampliação de recursos para projetos de pesquisa do ensino superior.”
54) I) Recursos do MEC a Municípios com real necessidade e não prioritariamente àqueles que apresentam baixo IDH e IDEB.
54) II) políticas de real valorização da carreira dos profissionais da educação (capacitação, formação inicial e continuada, salário, condições de trabalho), de modo a permitir que eles ingressem e nela permaneçam, tendo a perspectiva de dedicação exclusiva, para se tornarem educadores/pesquisadores.
54) III) Definir claramente as responsabilidades, conforme o LDB, ficando “somente” a carga do município a Educação Básica até 5º ano, e de responsabilidade do estado do 6º ano até o Ensino Médio.
54 IV) Acrescentar: “educação voltada para o estudo, prática e preservação do meio ambiente, garantindo como disciplina dentro da base nacional comum”.
54 V) Acrescentar: “ políticas públicas que garantam a participação efetiva da família e da comunidade dentro da escola”.
54 VI) Investimentos na melhoria da formação do profissional de educação e fiscalização das instituições formadoras.
54 VII) um veículo oficial para as escolas, pela entidade mantenedora.
54) VIII) Criação de equipe transdisciplinar de apoio às escolas relacionadas ao ensino/aprendizagem dos alunos (assistente social, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e outros), devendo o número de equipes ser proporcional ao número de alunos.
54) IX) Ampliação da oferta de cursos de educação profissional de nível técnico.
54) X) Responsabilização civil e penal dos gestores públicos da educação (federal, Estaduais e municipais) que descumpram o preceito constitucional do ingresso ao serviço público exclusivamente por meio de concurso público.
54 XI) Elaboração de instrumento informativo à alunos e profissionais da educação dos procedimentos legais cabíveis nos atos de indisciplina praticados no âmbito escolar.
54) XIII) A valorização dos profissionais do magistério com piso salarial (de acordo com a Lei) que contemple as reais necessidades desses profissionais, em regime de no máximo 24 horas semanais de trabalho.
54 XIV) Finalmente, uma educação empreendedora voltada para a formação do indivíduo para atuar de forma integral enquanto agentes transformadores de sua realidade social, seja através do mundo do trabalho, seja por ações sócio-políticas conscientes e participativas da sociedade civil”.