domingo, 28 de junho de 2009

Sem novidade (novamente) no front

Olá Camaradas!

Desculpe o grande hiato de postagens nos últimos dias. Tenho vivido dias sem inspiração para escrever. Sem palavras em minha cabeça para ser publicado. Mas tudo bem. Espero voltar a me inspirar esta semana.

A única novidade nesta semana é o Arraiá da Educação aqui em Caxambu. A Escola Polivalente está, em conjunto com o Hospital, com a barraca da roda neste final de semana. Estive lá na sexta, narrando as rodadas e as permiações. E terei que voltar hoje a tarde. (ai)

E na próxima semana ocorrerá em Varginha a Cenferência Macro Regional de Educação, etapa macro regional para o CONAE 2010. Vai ser nos dias 29 (segunda) e 30 (terça) de junho. Não será diferente da nossa etapa micro, por isso devemos defender nossas propostas lá em Varginha.

Bom, por enquanto é só. Qualquer novidade eu volto aqui.

Saudações revolucionárias!

Foto da Semana

Xi, que mico! Estava eu dando minha aula no 8º ano B. Aula era sobre a Chegada da Família Real Portuguesa e a Independência do Brasil. Por ser jovens, precisava de uma foma mais lúdica para trabalhar com meus alunos, diferente do que faço com o Ensino Médio e o EJA. Então me assumo como Napoleão Bonaparte, e os alunos incorporam a viagem no tempo.

De repente aparece na janela a supervisora de educação de nossa escola. A Marília. Me observa. Depois pede para a minha colega Soninha para tirar a foto. Xi! Não acreditei. Uma, duas, três...

Bom gente, professor também paga mico. Mas um mico bom... em nome da educação.


domingo, 14 de junho de 2009

Olá camaradas!

Bom, venho aqui me despedir de mais um final de semana.

Agora tenho que me concentrar e entrar no espirito da escola. Esta semana peguei mais 13 aulas semanais por dois meses, e preciso voltar ao rítmo de trabalhar a tarde (até semana passada trabalhava de manhã e de noite).

Antes de ir embora gostaria de falar que agora também estou no twitter. Não sei exatamente o que é isso. Parace que é uma espécie de mini-blog para apenas 140 caracteres. E também serve para seguir outros twitter's. Bobo, não!?! Mas precisamos conhecer novas tecnologias da informação. O endereço é http://twitter.com/cassio_diniz (tem um _ entre o cassio e o diniz).

Abraços e saudações revolucionárias!!

sábado, 13 de junho de 2009

Algumas informações importantes

Vasculhando alguns arquivos meus, achei algumas informações em relação ao direito de greve de servidores públicos, principalmente professores. Deêm uma olhada:

DEPARTAMENTO JURÍDICO

1 – É legal o servidor público fazer greve?

O texto original do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei nunca foi elaborada, o entendimento inicial - inclusive do STF – foi o de que o direito de greve dos servidores dependia de regulamentação.
Através da Emenda Constitucional nº 19, o referido inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal foi alterado, passando a exigir somente “lei específica” para a regulamentação do direito de greve; essa lei, embora específica, será ordinária, e não mais complementar.

Ora, lei ordinária específica sobre direito de greve existe desde 1989 (a Lei nº 7.783/89), a qual estabelece critérios regulamentares do movimento paredista; como essa lei trata do direito de greve de forma ampla, fala trabalhadores em geral, não restringindo sua abrangência aos trabalhadores da iniciativa privada – o entendimento tecnicamente correto é o de que foi recepcionada pelo novo texto constitucional, tornando-se aplicável também a todos os servidores públicos. Por outro lado, mesmo que se entenda que a Lei no 7.783/89 seja norma dirigida apenas aos empregados da iniciativa privada e, em face da inexistência de norma específica para servidor público, ela pode ser aplicada por analogia, na forma prevista em lei. Portanto, o direito de greve é legítimo e legal.
2 - O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não sejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto, devem todos, sem exceção, exercer seu direito a greve.
3 - O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque para o próprio Supremo Tribunal Federal que a simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula nº 316 do STF).

4 - Podem ser descontados os dias parados?
E se podem, a que título?A rigor, sempre existe o risco de que uma determinada autoridade, insensível à justiça das reivindicações dos servidores e numa atitude nitidamente repressiva, determine o desconto dos dias parados; Entretanto, conforme demonstram as decisões anteriormente transcritas existem posições nos tribunais pátrios inclusive do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não podem ser feitos tais descontos e muito menos a titulo de “faltas injustificadas” - o que efetivamente não são.
5 - Como deve ser feito o registro da freqüência nos dias parados?
O Sindicato poderá providenciar num “Ponto Paralelo” que será assinado e preenchido diariamente pelos grevistas, e que servirá para demonstrar, se necessário, e em futuro processo Judicial, que as faltas não foram injustificadas, no sentido previsto na lei. O servidor deve procurar o SINTRAMB, além de se fazer presente nas assembléias e atos organizados pela entidade. A coesão é a maior arma do trabalhador.
6 – O empregado que estiver em greve pode ser demitido?
Não. A legislação veda a demissão do empregado grevista. Conforme previsão do § único, do art. 7º, da Lei 7.783/89.
Parágrafo único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14.

fonte: Conlutas

Denúncia em Minas Gerais

Este artigo foi mandado pelo Wagner, diretor estadual do Sind-Ute de Minas Gerais. Ele fala sobre as falcatruas que o PSDB (vide Aécio e capangas) e seus comparsas aliados da Assembléia Legislativa. Leiam e depois opinem.

26/05/2009, 11:47 - CODEMIG & Borges da Costa Ltda.
O objetivo é fugir da legislação que obriga transparência e fiscaliza os atos praticados pelos administradores


O Estado de Minas Gerais, diante da inexistência de oposição na Assembleia Legislativa e ausência de fiscalização do Ministério Público Estadual, transformou-se no paraíso da prática da improbidade administrativa e corrupção, tudo com total impunidade, afirmou ao Novojornal um ex-deputado estadual, afastado da política por “desilusão”.

Depois de duas décadas de transferências do patrimônio público mineral pertencente ao Estado de Minas Gerais para a empresa CODEMIG, ou seja, quase 25% das jazidas localizadas em seu território e com uma receita superior a do Estado do Ceará, a empresa passará a ser uma sociedade limitada, com mando absoluto de seu presidente Oswaldo Borges da Costa.

É a empresa que atualmente financia 80% das obras em andamento no Estado, atuando desde a construção de estradas e barragens até na construção do novo Centro Administrativo.

Esta prática é inversa da adotada até agora pelo governo mineiro e de toda teoria liberalizante dos tucanos, que a pouco abriu o capital social da Copasa que passou a ter suas ações negociadas na Bolsa de Valores.

O Palácio da Liberdade, silenciosamente, no final do ano passado encaminhou à Assembleia Legislativa mineira projeto transformando a CODEMIG de Sociedade Anônima em Limitada.

Incrível é a fundamentação do projeto que justifica-se para transformá-la em uma “empresa pública”, como se já não fosse.

O pior é o silêncio e cumplicidade da Assembleia Legislativa que, em momento algum, levou ao conhecimento da sociedade civil tal intenção, demonstrando a fragilidade das instituições que deveriam zelar pelo patrimônio público.

No mínimo uma audiência pública deveria ser realizada, pois o reflexo desta iniciativa atinge aproximadamente 35% da economia do Estado, tradicionalmente minerária.

À frente deste projeto está o cunhado do governador Aécio Neves, Oswaldo Borges da Costa, que nos últimos seis anos praticou abertamente todas as negociações “pouco ortodoxas” na licitação das grandes obras atendendo os interesses dos setores econômicos.

Pelo visto, a ausência de limites levou o grupo a propor esta modificação na CODEMIG. Porém, segundo o ex-deputado citado no início da matéria, “já está pronta uma Ação Popular para denunciar e anular esta aberração”.

Se terá resultado?

Poucos apostam nesta tese, uma vez que o Judiciário mineiro sempre foi tolerante com o Palácio da Liberdade.

FONTE: www.novojornal.com.br

Mais uma semana, apenas uma semana

Olá camaradas.
Gostaria de publicar aqui algo que li numa cartilha que ganhei da Plataforma DhESCA Brasil e da ong Ação Educativa. No artigo 26, tópico 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:

"2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos (...)."

Bom, este trecho é para aqueles que teimam que educação é mercadoria e o objetivo dela é apenas formação de mão-de-obra barata (governos neo-liberais, empresários do ramo de ensino e pseudo-intelectuais).
Saudações revolucionárias!!

Frase da semana - II


“Muitas pessoas olham a política com um único intuito, o interesse próprio. Não precisam de história ou de alguma justificativa ideologia. A adesão é pragmática: querem cargos, poder e, se possível, alguma sinecura.”

Cássio Diniz, em debate na UNITAU em 10/2005